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sábado, 15 de agosto de 2015

Brutal operação policial para desocupar um terreno mata um jovem


Brutal operação policial para desocupar um terreno mata um jovem em São Luís (MA).
Na manhã desta sexta-feira, 13 de agosto, foi feita uma verdadeira operação de guerra para a reintegração de posse expedida pelo juiz da 3ª Vara de São José de Rimabar, Marcio Jose do Carmo, em um terreno na periferia da cidade de São Luís, Maranhão, culminando na morte de Fagner Barros dos Santos, de 19 anos.

Relato do ocorrido, segundo depoimentos das famílias, coletados ao longo do dia 14 de agosto, por advogados populares:

1 - A Polícia Militar do Maranhão (PMMA), especificamente o 8º. Batalhão, com um contingente de quase 100 policiais, chegou nas primeiras horas do dia 13, diante do terreno em conflito.
2 - Logo após a chegada, a PMMA invadiu o terreno e passou a expulsar com extrema violência as famílias.
3 - Alguns ocupantes revidaram, lançando pedras contra a guarnição, que revidou com rajadas de metralhadoras, de pistolas e escopetas.
4 - A ação policial passou a ser filmada pelos ocupantes do terreno e por moradores da redondeza. Isto incitou a ira da tropa, que passou a lançar bombas de um helicóptero do Grupo Tático Aéreo.
5 - Em meio às rajadas de tiros de munição letal, o jovem Fagner Barros dos Santos, de 19 anos, foi atingido com um tiro na testa e morreu no local. Outras pessoas foram atingidas, inclusive, um menor de idade que se encontra internado em centro médico.
6 - A PMMA invadiu casas, espancou as pessoas e lançou várias bombas contra os civis do alto do helicóptero. Além do uso de armas letais, lançaram spray de pimenta contra os ocupantes do terreno.
7 - Todos os barracos foram derrubados, e pelo menos 200 famílias estão ao relento.
8 - Há vários capangas vigiando e ameaçando as famílias, inclusive alguns policiais do serviço velado.
9 - As pessoas estão com medo de que novas mortes ocorram.
10 - Os barracos estão sendo reerguidos.

Relato de Diogo Cabral, advogado popular do estado do Maranhão.

Ofício do GABINETE DO COMANDANTE GERAL DA PMMA
(98) 3268-3050/3268-3051

Notícia publicada pelo G1: PM atira e mata jovem durante desocupação de terreno em São Luís
Editorial de Vias de Fato (postado em 15/08/20150)

Alguns dos tweets de Diogo Cabral:
Alguns tweets de @PersonalEscrito, baseados nas informações prestadas por Diogo Cabral (em inglês):
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ATUALIZAÇÃO (16/08/2015)
Uma grupo do jornal Vias de Fato esteve hoje, domingo (16/08/15), no Turu, no local onde Fagner Barros dos Santos foi assassinato brutalmente por agentes do Estado e no terreno ocupado pelos trabalhadores.
Algumas constatações:
1 - A armação das casas, derrubadas pela PM na quinta (13/08/15), já estão novamente de pé! Com a enorme revolta em torno da tragédia, eles afirmam que pretendem resistir. “O sangue de Fagner não será em vão”, dizem. 
2 - Segundo estes mesmo trabalhadores, o nome da ocupação está entre Vila Fagner ou Residencial Fagner. 
3 - No terreno, motivo da tragédia e da ocupação, existia, até bem pouco tempo, um imenso lixão, junto a um enorme matagal. Segundo os moradores da região, lá era utilizado, também, como local de desova e de desmanche de motos. 
4 - Após a ocupação deste terreno (e poucos dias antes da trágica ação do Estado), o prefeito de São José de Ribamar, Gil Cutrim, mandou seis caçambas para limpar a área. 
Fonte: Facebook de Vias de Fato


Vias de Fato: "Este crime tem alguma relação com a Medida Provisória 185, assinada por Flávio Dino em janeiro deste ano, logo no início do seu governo? Alguém lembra que três organizações sociais lançaram uma nota, ainda em janeiro, dizendo que esta mesma MP seria uma “licença para matar”? Não é o caso de se tratar disso agora, diante de nova tragédia? Não? Então não devemos mais falar disso? Devemos esquecer a nota das entidades?"

Violência e (in) segurança no Maranhão (Nota das entidades sobre a Medida Provisória 185.) 
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PROCESSO 3547-93.2015.8.10.0058
ÀS 15:23:55 - CONCEDIDA A MEDIDA LIMINAR
Processo nº. 3547-93.2015.8.10.0058 Ação de Manutenção de Posse c/c Pedido Liminar Autora: Hispamix Brasil Investimentos Ltda Réus: Fulano de Tal e Terceiros DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE C/C PEDIDO LIMINAR proposta por HISPAMIX BRASIL INVESTIMENTOS LTDA contra FULANO DE TAL e TERCEIROS, aquele, devidamente qualificado nos autos. Em síntese, afirma a autora que é proprietária de dois imóveis situados na Avenida General Artur Carvalho, Miritiua, neste Município de São José de Ribamar. Sustenta, outrossim, que se encontra na posse regular do referidos imóveis desde o ano de 2009, ano em que procedeu ao registro imobiliário dos mesmos na serventia competente. Pontua, em continuação, que no dia 31/07/2015 um grupo de pessoas desconhecidas tentou invadir os indicados imóveis após derrubarem uma cerca que os delimitava, não logrando êxito, no entanto, devido à pronta reação dos vigias que mantinha na área. Em decorrência disso, e pelo fato de perseverar a ameaça de invasão, pleiteia a autora a concessão de medida liminar de manutenção de posse, e no mérito, a procedência da ação. Colacionou aos autos o instrumento de procuração (fl. 18) e os documentos de fls. 09 a 47. É o relatório. Fundamento e Decido Da análise detida do material fático probatório coligido nos autos, vejo que o deferimento do pedido liminar é medida que se impõe. Fundamento. A matéria ora em questão é disciplinada pelos artigos 926 até 931, do Código de Processo Civil. O art. 927, p. ex., dispõe, nestes termos: Art. 927. Incumbe ao autor provar: I - a sua posse; II - a turbação ou o esbulho praticado pelo réu; III - a data da turbação ou do esbulho; IV - a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção; a perda da posse, na ação de reintegração. A primeira parte do art. 928 do mesmo diploma legal, por seu turno, preceitua, nestes termos: "Art. 928. Estado a petição inicial devidamente instruída, o juiz deferirá, sem ouvir o réu, a expedição de mandado liminar de manutenção ou de reintegração...". Pelo que se comprova nos autos, o autor, de fato, e desde o ano de 2009, detém a posse dos imóveis ora questão. Nesse sentido, veja-se o teor dos documentos de fls. 31 a 36 e 40 a 46, dos autos. Também se encontra devidamente evidenciado nos autos que a partir do dia 31/07/2015 a indicada posse passou a ser turbada por grupo de pessoas ainda não identificadas, que, de modo violento (derrubada de cerca, corte de árvores e ameaça aos vigias contratados), tenta ocupar a área em comento, fato, inclusive, noticiado pelos órgãos de comunicação social desta região metropolitana. É de realçar-se, em acréscimo, que na área ora em discussão, e por liberalidade do autor, funciona o centro de treinamento de uma agremiação futebolística deste Estado, o que reforça a convicção de que havia, e há, exercício efetivo e regular de posse dos imóveis por parte do autor da ação. Em razão dessas considerações e fundamentos, ou seja, por se encontrarem devidamente preenchidos os requisitos de regência, DEFIRO LIMINARMENTE a MANUTENÇÃO DA POSSE dos imóveis descritos na inicial e documentos de fls. 31 a 36, dos autos, em favor do autor da ação. A propósito, arbitro multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) para o caso de nova turbação da posse. Na hipótese de haver resistência ao regular cumprimento desta decisão, DEFIRO o uso da força pública. Expeça-se, portanto, o competente MANDADO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. Em prosseguimento, citem-se e intimem-se os réus para, no prazo de 15 (quinze) dias, e sob as consequências previstas em lei, se cientificarem da presente ação e, se o desejarem, apresentar resposta escrita à presente ação. Outrossim, observo que nas ações possessórias o valor da causa deve corresponder ao benefício patrimonial pretendido pelo autor, o que, no caso específico dos autos, não fora observado. Em razão disso, determino a intimação da autora, por intermédio de seu procurador constituído, para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder à correção do valor atribuído à causa, adequando-o à orientação acima referida, e, no prazo de 30 (trinta) dias, recolher as custas processuais que o caso exige, sob pena de revogação da presente decisão e cancelamento da distribuição. Citem-se e Intimem-se. Cumpra-se. São José de Ribamar/MA, 06 de agosto de 2015. Márcio José do Carmo Matos Costa Juiz de Direito titular da 3ª Vara Cível de São José de Ribamar/MA, respondendo pela 2ª Vara Cível, nos termos da portaria CGJ nº. 3115/2015 Resp: 159491

Enviado do meu smartphone Sony Xperia™
---- Luis Antonio Pedrosa escreveu ----

terça-feira, 24 de junho de 2014

#FreeTenharim: Ativistas ocupam saguão do Tribunal por liberdade para os índios Tenharim



#FreeTenharim: Ativistas ocupam saguão do Tribunal por liberdade para os índios Tenharim  - Trinta manifestantes acamparam por 12 horas no saguão do Tribunal de Justiça de Rondônia (TJ-RO), tendo deixado o local na manhã desta segunda-feira (23), após protocolarem um documento que pede a liberdade dos cinco indígenas Tenharim que estão presos em Porto Velho. 

Estudantes da Universidade Federal de Rondônia (UNIR), o indígena José Humberto Tenharim e ativistas das seguintes ONGs fizeram parte do grupo de manifestantes:  Instituto Madeira Vivo, Instituto Índia Amazônia, Movimento dos Atingidos por Barragens (MAB), Rede de Educação Cidadã, Conselho Indigenista Missionário, Coletivo Jovem pela Sustentabilidade, e Via Campesina. 


Iremar Antonio Ferreira, membro da ONG Instituto Madeira Vivo, de Porto Velho, e um dos organizadores da manifestação destacou ao G1 [matéria publicada em 23/06/2014] que: “Não há provas que confirmem a culpa dos índios, e o habeas corpus é um direito constitucional. Um deles tem sérios problemas de saúde, por conta de um acidente vascular cerebral sofrido pouco tempo antes da prisão. A justiça pediu comprovação via laudo médico, mas não há como comprovar porque a Casa de Saúde Indígena, em Humaitá, foi incendiada”. Sobre o incêndio da Casa de Saúde Indígena, leia aqui.

José Humberto Tenharim falou ao G1 da indignação pela prisão do cacique Domiceno Tenharim: “Ele é nosso líder maior. Nossos rituais estão comprometidos. O Mbotawa, que é a Festa dos Espíritos, deveria acontecer em julho, mas já não sabemos mais... Todo o povo Tenharim está sofrendo com isso, interfere no nosso modo tradicional de viver”. Sobre o ritual Mbotawa e sua importância para o povo Tenharim, leia aqui. Quanto à preocupação dos indígenas quanto à não realização desse ritual, leia aqui, e aqui como se sentem os indígenas presos.

Fotos da ocupação do saguão do TJ-RO

Confeccionando cartazes
Afixando cartazes
Cartazes afixados na noite de 22 de junho
Cartazes afixados no piso do TJ-RO
Cartazes afixados durante a noite de 22 de junho
 

O povo Tenharim é contra a construção de hidrelétrica
Acampamento durante a noite
Acampamento no TJ-RO
Manhã de 23 de junho
Preparando para a entrega da declaração ao TJ-RO
Entrega da declaração dos manifestantes ao TJ-RO





segunda-feira, 12 de maio de 2014

Carta aberta pela demarcação das terras indígenas no Brasil

Carimbo de taquara Kaingang - Foto: Vladimir Kozak, 1955
Fonte: ISA- Instituto Socioambiental

CARTA ABERTA PELA DEMARCAÇÃO DAS TERRAS INDÍGENAS NO BRASIL

Nós, lideranças tradicionais do Povo Kaingáng, líderes, profissionais, jovens, mulheres, anciãos dos 305 Povos Indígenas, que falam 274 línguas e totalizam 0,4% da população nacional, com o apoio das organizações indígenas e pro indígenas, dos cidadãos brasileiros de todas as raças, movimentos sociais e da sociedade civil organizada denunciamos o Estado Brasileiro, seus Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário pelos 514 anos de omissão em favor do extermínio dos Povos Indígenas, da expropriação das nossas terras, da violação dos nossos direitos como seres humanos! 

O Rio Grande do Sul abriga dois dos grandes Povos Indígenas do país em população o que o torna o 10º Estado da Federação em população indígena no país: o Povo Guarani e o Povo Kaingáng são, respectivamente, o 2º e o 3º maior Povo Indígena do Brasil em população (Censo do IBGE, 2010). 

Os Kaingáng são cerca de 45 mil pessoas cuja maior parte habita o Estado do Rio Grande do Sul e possui as menores terras indígenas do país, confinados em reduções dos antigos territórios tradicionais que equivalem hoje a menos de 1% do território gaúcho, criando conflitos em que defendemos nosso direito à terra à custa de muitas vidas cujas perdas não são divulgadas pelos meios de comunicação e da criminalização individualizada de lideranças que defendem direitos coletivos constitucionalmente garantidos e diariamente desrespeitados. 

A insuficiência dos nossos territórios tem ameaçado a sobrevivência física e cultural do Povo Kaingáng, cuja língua se encontra em risco de extinção, segundo o Atlas da UNESCO sobre Línguas do Mundo em Perigo e os índices de desenvolvimento humano que colocam os Povos Indígenas como segmentos em situação de risco social e mostram a omissão do Estado Brasileiro em proteger a integridade dos Povos Indígenas como Povos distintos, nos termos do artigo 8º da Declaração da ONU sobre os direitos dos Povos Indígenas. 

Lutamos no Brasil e fora dele para que fosse reconhecido nosso direito originário a terra: um direito anterior à existência do Estado Brasileiro, que custou a vida de centenas e de milhares de indígenas e tivemos êxito: a Lei Maior do Brasil e a Convenção 169 da OIT consagram o nosso direito aos territórios indígenas. Um prazo de cinco anos foi estabelecido em 1988 e o ano de 1993 passou sem a regularização das terras indígenas no Brasil. 21 anos se passaram desde então e lutamos agora para não perder os direitos que nos foram reconhecidos: denunciamos o retrocesso legal que está em marcha no Congresso Nacional para eliminar direitos territoriais e assegurar os interesses do latifúndio e do agronegócio. 

Ressaltamos que o Governo atual possui os menores índices de demarcação das terras indígenas desde a ditadura militar e que o Poder Judiciário, o Poder Legislativo e o Poder Executivo Brasileiros têm violado o princípio da legalidade que obriga o Estado a respeitar e implementar o direito de consulta aos Povos Indígenas suscetíveis de serem afetados previamente a adoção de medidas jurídicas, políticas ou administrativas, mediante procedimentos apropriados, através de suas instituições representativas e de boa-fé, conforme determina a Convenção 169 da OIT. 

Expressamos nossa preocupação com iniciativas de cerceamento dos direitos territoriais dos nossos Povos, financiados pelo agronegócio, a exemplo da Proposta de Emenda Constitucional 215, que propõe atribuir ao Poder Legislativo atividades que são prerrogativas do Poder Executivo, da Portaria 303 da Advocacia Geral da União e de todas as iniciativas legais e administrativas tendentes a diminuir ou suprimir direitos territoriais dos Povos Indígenas contrariando o espírito da Constituição Federal, o Estatuto dos Povos Indígenas (Lei 6.001 de 1973) em seu artigo 2º, IX e o Decreto 1.775 de 1996 e em violação ao artigo 26 da Declaração das Nações Unidas sobre os Direitos dos Povos Indígenas: 

Artigo 26 – 1. Os povos indígenas têm direito às terras, territórios e recursos que possuem e ocupam tradicionalmente ou que tenham de outra forma utilizado ou adquirido. 

2. Os povos indígenas têm o direito de possuir, utilizar, desenvolver e controlar as terras, territórios e recursos que possuem em razão da propriedade tradicional ou de outra forma tradicional de ocupação ou de utilização, assim como aqueles que de outra forma tenham adquirido. 

3. Os Estados assegurarão reconhecimento e proteção jurídicos a essas terras, territórios e recursos. Tal reconhecimento respeitará adequadamente os costumes, as tradições e os regimes de posse da terra dos povos indígenas a que se refiram. 

Denunciamos o Governo Brasileiro por cada confronto, por todas as mortes que já ocorreram e que ainda ocorrerão pela disputa de terras imemoriais, demarcadas pelo sangue dos nossos povos! 

Exigimos o cumprimento e a imediata aplicação dos direitos humanos previstos em marcos legais nacionais e internacionais na condução da política para Povos Indígenas no Brasil. 

Exigimos que o Governo Brasileiro promova, com urgência, em consulta e com a participação plena e efetiva dos Povos Indígenas, um Plano de Regularização das Terras Indígenas no Brasil, com a participação proativa do Ministério Público Federal, para assegurar o cumprimento à Constituição Federal de 1988 que reconhece o direito originário dos Povos Indígenas aos nossos territórios tradicionais e em conformidade com a Convenção 169 da OIT. 

Em face da ausência do Estado Brasileiro para estabelecer diálogos solicitamos à Organização das Nações Unidas uma visita do Relator Especial da ONU para os Direitos dos Povos Indígenas ao Brasil, com especial atenção às Regiões Sul e Centro Oeste do Brasil, em caráter de urgência e a apresentação de um relatório sobre os conflitos em virtude da violação de direitos humanos pela demora nos processos de demarcação dos territórios indígenas à próxima sessão do Fórum Permanente da ONU sobre Questões Indígenas, à Corte Interamericana de Direitos Humanos e à Anistia Internacional. 

O documento final da Rio+20 tem por título “O Futuro que Queremos” e o parágrafo 49 menciona a importância da implementação da Declaração da ONU sobre os Direitos dos Povos Indígenas para um desenvolvimento sustentável! O Brasil se propõe a ser uma das grandes economias do mundo: mas onde estão os povos indígenas nos projetos de futuro do Brasil? Que futuro teremos se as terras indígenas são a condição sem a qual não é possível nossa sobrevivência física e cultural? 

Nossos líderes, nossos povos e organizações já encaminharam documentos, já realizaram manifestações pacíficas, viajaram a Brasília em busca de soluções para os conflitos fundiários e receberam promessas vazias que não foram cumpridas! Nossas lideranças têm sido assassinadas sem que os meios de comunicação divulguem os homicídios que ocorrem diariamente contra os povos indígenas e sem que os responsáveis sejam punidos. 

Assim, essa manifestação é um pedido de socorro, de urgente apuração das violações de direitos humanos e de adoção imediata de todas as providências cabíveis: judiciais e administrativas em prol da sobrevivência e do futuro dos nossos Povos. 

Enquanto nós estivermos vivos, lutaremos pelas nossas terras!” 
(Cacique Raoni Metuktire Kayapó).