Agora o bolsista da Capes ou do CNPq já pode ter vínculo empregatício, conforme a Portaria Conjunta nº 1, da Capes e do CNPq, que regula o acúmulo de bolsas com rendimentos de atividades remuneradas. Essa Portaria foi publicada no Diário oficial da União, no último dia 16/7/2010.
É necessário que os rendimentos provenientes de outras fontes estejam relacionados a atividades ligadas à área de atuação e de interesse para a formação acadêmica, científica e tecnológica do pós-graduando, em especial, à docência nos ensinos de qualquer grau.
O bolsista da Capes deverá, ainda, obter autorização de seu orientador e informá-la à coordenação do curso ou programa de pós-graduação em que estiver matriculado, para que seja registrada no Cadastro Discente da Capes.
Fonte: Assessoria de Imprensa da Capes, em notícia de 16 de julho de 2010. Disponível em: www.capes.gov.br/servicos/sala-de-imprensa/36-noticias/3958-nova-portaria-permite-acumulo-de-bolsas-com-atividades-remuneradas
22/10/2010 - Capes esclarece dúvidas sobre bolsistas poderem ter vínculo de emprego, em entrevista com o presidente da instituição. Eis a pergunta e a resposta esclarecedora da questão.
3. Com a portaria todos os bolsistas poderão ter vínculo empregatício?
Poderão. Todos os bolsistas poderão ter vínculo empregatício desde que atendidas as exigências que estão na portaria, ou seja, autorização do orientador, além de atender ao item que trata de assinalar essa condição no Cadastro de Discente e que, naturalmente, não afete o desempenho do aluno e seja uma área compatível com a sua formação. Por exemplo, se uma pessoa está fazendo um mestrado ou doutorado em licenciatura em ciências, ou filosofia, ou língua portuguesa, ou em matemática, que a sua vinculação profissional seja relativa à área de estudo. Esta é uma exigência da portaria.
Para ler a entrevista inteira, acesse
www.capes.gov.br/servicos/sala-de-imprensa/36-noticias/3972-entrevista-esclarece-duvidas-sobre-portaria-que-permite-acumulo-de-bolsas-com-atividades-remuneradas
ATUALIZAÇÃO (16/04/2011) - Tendo em vista elidir equívocos, a Capes divulgou nota abaixo resumida:
Nota sobre acúmulo de bolsa e vínculo empregatício - Portaria Conjunta CAPES-CNPq n° 01/2010, de 15/07/2010.
A CAPES alerta de que não aceitará a atribuição do benefício de bolsas a professores e servidores já possuidores de tais vínculos empregatícios. No caso, bolsas de estudos dos programas da Demanda Social, Ex-PROF, PROSUP e PROEX, das Instituições de Ensino Superior Públicas, Federais, Estaduais e Particulares, e das Instituições pertencentes à Rede Federal de Educação Profissional e Tecnológica.
Para o financiamento da titulação desses professores, a CAPES mantém uma política clara de qualificação por meio de programas específicos baseados em um planejamento institucional que define quais são as áreas estratégicas da IFES. A CAPES também mantém mais de 200 DINTERS para a formação doutoral de cerca de 3000 professores das instituições acima mencionadas.
A portaria não abrange os bolsistas do PROSUP, uma vez que este programa possui, desde o ano 2000, modalidade específica de bolsa (modalidade II) que permite o acúmulo do benefício com o vínculo empregatício.
Nota integral (publicada em 15/04/2011):
http://www.capes.gov.br/images/stories/download/diversos/NotaCapesCNPq.pdf
Caro colega,
ResponderExcluirEstive conversando com o coordenador da pós-graduação em que estudo e o mesmo me disse que essa portaria é ambígua. Como o termo no artigo primeiro refere-se a “complementação financeira”, somente os alunos que não possuem bolsa integral serão enquadrados nessa portaria. Desta forma a situação continua a mesma para os alunos que possuem bolsa integral (mestrado R$ 1200,00 e doutorado 1800,00 – bolsas CAPES).
Michel
Michel, não tenho o mesmo entendimento da questão, pois, se no art. 1º, pudesse haver ambiguidade na expressão “complementação financeira”, no art. 2º, tal ambiguidade seria elidida ao se declarar que “Para receber complementação financeira OU ATUAR COMO DOCENTE, o bolsista deve obter autorização...”. Se fosse o caso de se contemplarem apenas bolsistas de determinada categoria, a CAPES e o CNPq deixariam isso claro. No art. 1º, referem-se a “bolsistas da CAPES e do CNPq matriculados em programa de pós-graduação no país poderão receber complementação financeira, proveniente de outras fontes, desde que se dediquem a atividades relacionadas à sua área de atuação e de interesse para sua formação acadêmica, científica e tecnológica”.
ResponderExcluirCara Prof. Sônia,
ResponderExcluirO coodernador da pós em que estudo ligou para o CNPQ e a atendente passou a intenção relacionada ao termo "Complementação financeira" da mesma forma que coloquei em meu primeiro comentário. Gostaria sim que fosse interpretado da forma que você colocou, mas ainda há dúvidas. A mesma atendente disse quesairá uma nota complementar a portaria, mas devemos nos informar melhor sobre a posição da CAPES e do CNPQ.
Michel
Bolsistas,
ResponderExcluirVejam, na atualização que efetuei hoje (22/7) neste post, que foi confirmado que todos os bolsistas têm direito a trabalhar, desde que atendidas as condições expressas na portaria conjunta da CAPES e do CNPq.
Professora Sônia,
ResponderExcluirMuito obrigado ela agilidade,foi de grande importância para mim esta atualização. Muito agradecido.
Michel
Uma dúvida....
ResponderExcluirComo fica o caso de alunos de pós-graduacäo, que recebem bolsa e possuem vínculo empregatício näo informado no momento da concessäo da bolsa?
Este alunos poderäo oficializar sua condicäo no caso de autorizacäo do orientador e ainda assim continuar com o recebimento da bolsa?
A meu ver, tudo dependerá do seu orientador e do coordenador de sua instituição de ensino, visto que as cotas de bolsas pertencem à instituição em que v. estuda, e eles são os responsáveis pela concessão e cancelamento da bolsa. A CAPES ou o CNPq não terão porque controlar a situação do bolsista, se já delegaram essa incumbência aos cursos que detêm as cotas.
ResponderExcluirEra o q imaginava mas näo tinha certeza...
ResponderExcluirDe qq forma, obrigada pela informacäo
Prezados,
ResponderExcluircomo ficam os bolsistas de pós-doutorado?
A regra também se aplica?
Geraldo, a Portaria da CaPES e do CNPq é clara ao se referir a "bolsistas matriculados nos programas de pós-graduação" - o que não é o caso do pós-doutoramento. Além do mais, essa regra se refere à dependência de autorização do orientador - pós-doutorando não tem orientador.
ResponderExcluirem relação aos bolsitas PNPD
ResponderExcluirO presidente na CAPES deu uma entrevista esclarecendo a portaria e mencionou a existência de este tipo de permisão para o PNPD, abaixo citado:
"Outra exceção era com o
Programa Nacional de Pós-Doutorado, que também já era permitido um aporte de recursos sobre a
bolsa."
em relação a falta de orientador do Pós Doc ele tem supervisor e os programas de PNPD estão vinculados à pós graduação
cabe esclarecer melhor a situação dos Pos Doc
Anômimo,
ResponderExcluirNo caso dos bolsistas de PCI tb poderão ter algum vínculo de emprego
No link do MCT http://pci.lncc.br/infogerais/faq.php?idt_projeto=455 pode-se ler que o bolsista PCI de longa duração/DTI não pode ter vínculo empregatício. Já o bolsista PVI de curta duração/BEV pode, desde que sua instituição o libere.
ResponderExcluirGostaria de saber se alguem tem certeza sobre a possibilidade de manter vinculo empregatico (liberado das atividade profisionais) e bolsa PNPD CAPES. A informacao e ainda confusa.
ResponderExcluirO Edital nº 001/2010 - MEC/CAPES e MCT/CNPq/FINEP, publicado no portal da Capes em 17/06/2010, determina, no subitem 4.4.1 - O candidato indicado para recebimento da bolsa do PNPD deverá atender aos seguintes requisitos: f) não ter vínculo empregatício (celetista ou estatutário).
ResponderExcluirhttp://www.capes.gov.br/images/stories/download/bolsas/Edital_PNPD2010.pdf
Sou professor da UFAL e faço doutorado na Bahia há 1 ano, viajando 1.200km para cumprir os créditos (só resta 3). Gostaria de saber se mesmo sem pedir afastamento e cumprimdo as minhas disciplinas na UFAL posso solicitar bolsa da CAPES sem afastamento e em período probatório?
ResponderExcluirA pergunta é tão grande quanto a duvida, amigos….
Caro Marcos, pela pesquisa que fiz, não encontrei hipótese para enquadrá-lo em alguma modalidade de bolsa.
ResponderExcluirQuanto ao DINTER - Doutorado Interinstitucional, o EDITAL 05/2009 reza, no subitem 3.5.2: "No período em que for se afastar, o aluno deverá ser estável, de acordo com o disposto no art. 318 da Lei 11.907, de 02 de fevereiro de 2009". Você não tem estabilidade.
http://www.capes.gov.br/images/stories/download/bolsas/Edital_DINTER_NF2009.pdf
Quanto à DS - Demanda Social, a Portaria nº 76, de 14/4/2010, que estabelece o Novo Regulamento, determina, no inciso II do art. 9º: "Exigir-se-á do pós-graduando, para concessão de bolsa de estudos: II - quando possuir vínculo empregatício, estar liberado das atividades profissionais e sem percepção de vencimentos;"
http://www.capes.gov.br/images/stories/download/legislacao/Portaria_076_RegulamentoDS.pdf
Talvez haja algum tipo de auxílio, como existia há anos, mas cobrindo apenas transporte. Segue o link dos telefones de contato com todos os setores da Capes: http://www.capes.gov.br/contatos-capes
Profa.
ResponderExcluirSegundo esta resolução de julho de 2010, o vínculo empregatício é interpretado por registrados em CLT ou Concursados?
Estou em cargo comissionado em área relacionada ao meu objeto de estudo, e segundo li, as leis colocam só estes 2 tipos de vínculo, é isso?
Posso concorrer a bolsa neste caso?
Profa. Sonia,
ResponderExcluirEssa lei se aplica a bolsas de fundo estadual como Fapesp, Facepe, entre outras?
A Portaria refere-se às bolsas da Capes e do CNPq apenas.
ResponderExcluirBoa tarde Professora Sônia!
ResponderExcluirSou Bolsista CAPES e fui contratado por uma empresa do mesmo segmento de minha linha de pesquisa. A empresa permitirá a conclusão de meu Mestrado e realizarei as atividades da minha pós na Universidade. Gostaria de saber se, nestas condições, existe a possibilidade de manter minha bolsa?
Muito Obrigado!
Davis, pelo que você expõe, estaria incluído entre os casos em que se permite manter a bolsa e trabalhar. Vai depender de seu orientador aprovar a continuidade de sua bolsa e proceder aos trâmites para isso.
ResponderExcluirBom dia,
ResponderExcluirGostaria de saber se bolsista do CNPQ pode ser admitido como jovem aprendiz.
Obrigada pela atenção.
Desde que esse estágio não afete o seu desempenho acadêmico (deixe tempo livre para seus estudos) e seja em área relacionada com a sua pós-graduação, é possível exercer atividade na condição que você menciona. Em todo caso, cabe a seu orientador decidir se isso convém.
ResponderExcluirOlá professora Sonia, estou trabalhando como professor em uma escola particular e faço doutorado sem bolsa. Ontem me foi ofertada uma bolsa CAPES mas me disseram que tenho que pedir demissão caso aceite a bolsa. No meu caso, não posso mesmo manter meu emprego, mesmo com aprovação de meu orientador?
ResponderExcluirMuito obrigado.
Luis Pereira
Luis Pereira, se a sua atuação como professor é em área relacionada à sua pesquisa e se o seu orientar concorda com você estudar e trabalhar, não haveria motivo para ter que deixar de trabalhar.
ResponderExcluirOla professora.
ResponderExcluirsou professor de geografia efetivo estadual, faço mestrado em educação.
gostaria de saber se posso ser bolsista capes e continuar com o meu emprego?
abraços
Sim, Marcos, só depende de aceite de seu orientador.
ResponderExcluirOlá professora
ResponderExcluirSou professor de um instituto federal e estou iniciando meu doutorado, leciona na mesma área do doutorado e gostaria de saber se posso receber a bolsa do meu programa de pós graduação, se sim baseado em que portaria posso solicitar a bolsa ao coordenador ?
Ogrinho, no seu caso, a bolsa deverá ser a do Prodoutoral. Veja neste link: http://www.capes.gov.br/bolsas/bolsas-no-pais/prodoutoral
ResponderExcluirVocê terá de se enquadrar nos requisitos do art. 15 do Regulamento publicado neste link http://www.capes.gov.br/images/stories/download/legislacao/Portaria_140_Prodoutoral.pdf
Sou professor de uma universidade particular e tenho a aprovação da minha orientadora na USP para pleitear uma bolsa. Posso concorrer a uma bolsa CAPES JÁ TENDO o vínculo ou a portaria só aceita vínculos posteriores à bolsa? Digo isso pelo trecho "A CAPES alerta de que não aceitará a atribuição do benefício de bolsas a professores e servidores JÁ POSSUIDORES de tais vínculos empregatícios." Obrigado
ResponderExcluirRogério, entendo que a barreira maior seria aos docentes (sobretudo, concursados) de instituições públicas, para os quais haveria programas específicos de auxílio. A propósito, veja ofício da UFPE: http://www.ufpe.br/ppgfisica/images/FormDoc/Normas/oficiopropesq.pdf
ResponderExcluirO que posso lhe adiantar é que a Capes não tem como averiguar a situação particular de cada bolsista ou candidato à bolsa, o que é feito pela coordenação (departamento) dos cursos que recebem as cotas. De qualquer forma, vejo como uma burocracia limitante para quem precisa trabalhar, até porque, para prestar um futuro concurso público, a experiência docente conta pontos. Isto, sem mencionar os meses em que o pagamento da bolsa é suspenso. Seria o caso, talvez de vc declarar que não possui o vínculo, solicitar a bolsa, pedir demissão se obtiver a bolsa (talvez entrar num acordo com a instituição em que trabalha, para voltar posteriormente), e procurar trabalho posteriormente.
Prezada professora Sônia.
ResponderExcluirTenho uma bolsa da CAPES Demanda Social e fui chamado para trabalhar em regime de CLT como sociólogo do Ministério Público de SP. Pesquiso o MP, ou seja, o trabalho tem a ver com minha pesquisa.
Posso manter minha bolsa?. Agradeço.
Mauro
Mauro, entendo que sim (com o cumprimento dos requisitos de autorização do orientador e do Cadastro de Discente).
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