terça-feira, 2 de dezembro de 2014

BOMBAS contra os povos indígenas e quilombolas. Precisamos agir com urgência!!!


BOMBAS contra os povos indígenas e quilombolas. Precisamos agir com urgência!!!

PARTICIPE - TUITAÇO AMANHÃ (03/12) das 10h30 às 11h30 ‪#‎PEC215Nao‬

É importante colaborar postando suas próprias frases com a tag #PEC215Nao, além de retuitar outras pessoas.

Rebeca Campos Ferreira, perita em Antropologia, informa sobre a votação, e simultânea, de legislação extremamente ameaçadora para os povos indígenas: a PEC 215 (PIORADA) e a possibilidade de mineração em terras indígenas. Quanto aos quilombolas, ainda a ADI 3239. Eis o comunicado:

Prezados parentes de lutas e companheiros da causa indígena!

Recebi uma bomba e estou repassando: 

Escrevo-lhes sobre um assunto de extrema importância e urgência. Está agendada para a próxima semana, no dia 03/12/2014 (quarta-feira), às 14h30, a reunião (convocação anexa) da Comissão Especial da Câmara dos Deputados sobre a PEC 215-A.

A novidade foi a apresentação, ontem, de um novo relatório da PEC 215-A (anexo), cujo texto está muito pior do que o original. Como podem ver, foram incluídos diversos elementos das decisões do STF sobre os casos da TI Raposa Serra do Sol, TI Guyraroká e TI Porquinhos, além de outras aberrações.

Na mesma data, dia 03/12/2014, e quase no mesmo horário, às 14h, está marcada a reunião (convocação anexa) da Comissão Mista de Regulamentação da Constituição Federal, com a previsão de apreciação do relatório do Senador Romero Jucá sobre o Projeto de Lei Complementar s/n.º para a regulamentação do art. 231, § 6.º (anexo).

Como sabem, ambas as proposições legislativas constituem ameaças gravíssimas aos direitos indígenas e precisamos nos articular para que as votações não ocorram. Sugiro que contatem as redes de contatos de vocês para que possamos ter mais força para barrar as votações

Um aspecto muito importante do contexto político no qual estão inseridas essas reuniões é que as proposições legislativas que não estejam aprovadas em Comissão são arquivadas ao final da legislatura. Já aquelas aprovadas em Comissão seguem com a tramitação normal.

AINDA na mesma data, entrou na pauta do STF a ADI 3239, em face do decreto 4887, que regulamenta os procedimentos para reconhecimento e titulação das comunidades quilombolas. A ADI 3239 se refere às questões suscitadas na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº. 3239, proposta ao Supremo Tribunal Federal pelo DEM, na qual houve impugnação à validade do Decreto nº 4.887/03, que regulamentou “o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes dos quilombos de que trata o art. 68 do ato das Disposições Constitucionais Transitórias. 

O Advogado-Geral da União, Procurador-Geral da República e o Procurador Regional da República da 2ª Região já se manifestaram no feito, ambos pugnando pela improcedência do pedido. O primeiro julgamento aconteceu em 18 de abril de 2012, sendo suspenso após o voto do relator, Ministro Cezar Peluso, este que votou pela inconstitucionalidade do decreto. Será retomado no próximo 03 de dezembro.

Novamente, é hora de juntarmos nossos maiores esforços para conter o avanço das ameaças aos direitos das minorias étnicas no Brasil.

Att.

Rebeca Campos Ferreira

Doutoranda em Antropologia Social, Universidade de São Paulo - USP
Perita em Antropologia, Ministério Público Federal - MPF / RO
rebecaferreira@mpf.mp.br
skype: rebeca.campos.ferreira

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